Em 2018 foi publicada a Lei 13.787, que Dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente.
Segue abaixo os principais pontos:
- A digitalização permitirá assegurar a integridade, a autenticidade e a confidencialidade do documento digital;
- Os métodos de digitalização devem reproduzir todas as informações contidas nos documentos originais;
- O documento digitalizado terá o mesmo valor probatório do documento original para todos os fins de direito.
- No processo de digitalização será utilizado certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou outro padrão legalmente aceito.
A lei também ressalta que os documentos oriundos da digitalização de prontuários de pacientes serão controlados por meio de sistema especializado de gerenciamento eletrônico de documentos, cujas características e requisitos serão especificados em regulamento.
E como o seu hospital, sua clínica estão investindo em Gestão Documental e GED?
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